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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 8.722 de 27 de Abril de 2016

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.

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Art. 3º

Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental da SUSEP deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único

O Superintendente da SUSEP fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II , que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagas, suas denominações e seus níveis.

Anexo

Texto

ANEXO I ESTRUTURA REGIMENTAL DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP CAPÍTULO I Da Natureza e Finalidade Art. 1º A Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, autarquia especial vinculada ao Ministério da Fazenda, com sede e foro no Rio de Janeiro e jurisdição em todo território nacional, tem por finalidade, na qualidade de executora da política traçada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, exercer as atribuições definidas no Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 , no Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967 , na Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 , na Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007 , e nos demais atos normativos aplicáveis. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA Seção I Da estrutura organizacional Art. 2º A SUSEP tem a seguinte estrutura organizacional: I - órgãos de assistência direta e imediata ao Superintendente: a) Gabinete; e b) Secretaria-Geral; II - órgãos seccionais: a) Auditoria Interna; b) Corregedoria; c) Procuradoria Federal; e d) Diretoria de Administração; III - órgãos específicos singulares: a) Diretoria de Organização do Sistema de Seguros Privados; b) Diretoria de Supervisão de Conduta; e c) Diretoria de Supervisão de Solvência; IV - órgãos descentralizados: Escritórios de Representação; e V - órgão colegiado: Conselho Diretor. Seção II Da direção e nomeação Art. 3º A SUSEP será dirigida pelo Conselho Diretor, cujos integrantes serão nomeados pelo Presidente da República, mediante indicação do Ministro de Estado da Fazenda. § 1º O Conselho Diretor será formado pelo Superintendente da SUSEP e pelos titulares da Diretoria de Administração e dos órgãos específicos singulares. § 2º A nomeação do Procurador-Chefe será precedida de indicação do Advogado-Geral da União, na forma do disposto no § 3º do art. 12 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002 . § 3º A nomeação e a exoneração do Auditor-Chefe serão submetidas, pelo Superintendente da SUSEP, à aprovação da Controladoria-Geral da União. § 4º Os demais cargos em comissão e funções de confiança serão providos na forma da legislação pertinente. Seção III Do funcionamento do Conselho Diretor Art. 4º O Conselho Diretor se reunirá, ordinariamente, uma vez por semana e, extraordinariamente, a qualquer momento, por convocação de qualquer de seus membros, tendo presentes, no mínimo, o Superintendente e dois Diretores. § 1º As deliberações do Conselho Diretor serão tomadas por maioria simples e caberá, a cada membro, um voto e, ao Superintendente, o voto de qualidade. § 2º Participam das reuniões do Conselho Diretor, sem direito a voto, o Chefe da Secretaria-Geral, o Procurador-Chefe, o Chefe de Gabinete e, quando necessário, representante de qualquer outra unidade a que se referir o assunto objeto de deliberação. § 3º O Conselho Diretor poderá convocar, para assessorá-lo em suas decisões, qualquer servidor e consultar especialistas e representantes de outras instituições. § 4º Das reuniões do Conselho Diretor serão lavradas atas específicas, nas quais constará, quando for o caso, sua forma de divulgação. CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS Seção I Dos órgãos de assistência direta e imediata ao Superintendente Art. 5º Ao Gabinete compete: I - assistir o Superintendente da SUSEP em sua representação administrativa, política e social; II - analisar reclamações formais apresentadas pelo público sobre o funcionamento administrativo da SUSEP; III - coordenar o planejamento e a elaboração da pauta de despachos e audiências do Superintendente da SUSEP; e IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Superintendente da SUSEP. Art. 6º À Secretaria-Geral compete: I - coordenar a política de comunicação interna e externa da SUSEP; II - coordenar o relacionamento da SUSEP com órgãos e organismos nacionais e internacionais; III - coordenar as atividades relacionadas ao planejamento estratégico; e IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Superintendente da SUSEP. Seção II Dos órgãos seccionais Art. 7º À Auditoria Interna compete: I - realizar auditorias nos sistemas contábil, financeiro, de execução orçamentária, de pessoal e demais sistemas administrativos da SUSEP ; II - realizar auditorias nos sistemas, processos e rotinas da SUSEP; e III - propor ao Conselho Diretor a adoção de medidas necessárias ao aperfeiçoamento do funcionamento das unidades administrativas da SUSEP. Art. 8º À Corregedoria compete analisar a pertinência de denúncias relativas à atuação dos dirigentes e servidores da SUSEP e promover a instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares. Art. 9º À Procuradoria Federal junto à SUSEP, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, compete: I - representar judicial e extrajudicialmente a SUSEP, observadas as normas estabelecidas pela Procuradoria-Geral Federal; II - orientar a execução da representação judicial da SUSEP, quando sob a responsabilidade dos demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal; III - exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos no âmbito da SUSEP, aplicando, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993 ; IV - auxiliar os demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal na apuração da liquidez e certeza de créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades da SUSEP, para inscrição em dívida ativa e cobrança; V - zelar pela observância da Constituição, das leis e dos atos emanados pelos poderes públicos, sob a orientação normativa da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal; e VI - encaminhar à Advocacia-Geral da União ou à Procuradoria-Geral Federal, conforme o caso, pedido de apuração de falta funcional praticada por seus membros. Art. 10 À Diretoria de Administração compete planejar, organizar, coordenar e controlar a execução das atividades inerentes aos sistemas federais de planejamento e orçamento, de administração financeira, de contabilidade, de recursos humanos, de serviços gerais, de administração dos recursos da informação e informática, de gestão de documentos e arquivos e de organização e inovação institucional. Seção III Dos órgãos específicos singulares Art. 11 À Diretoria de Organização do Sistema de Seguros Privados compete: I - administrar os processos de autorização e cadastramento das sociedades e entidades supervisionadas; II - acompanhar os processos de liquidações ordinárias e extrajudiciais e coordenar seus programas de trabalho; III - analisar e instruir os processos administrativos sancionadores para julgamento, nos termos da legislação e regulamentação vigentes; e IV - aplicar o regime repressivo. Art. 12 À Diretoria de Supervisão de Conduta compete: I - monitorar e fiscalizar os produtos e as operações de seguros, resseguros, previdência aberta complementar e capitalização; II - fiscalizar corretores e autorreguladoras; III - zelar pela higidez das relações de consumo; IV - avaliar as práticas de mercado, incluída a prevenção à lavagem de dinheiro; e V - aplicar o regime repressivo. Art. 13 À Diretoria de Supervisão de Solvência compete monitorar e fiscalizar a higidez econômica-financeira dos mercados de seguros, resseguros, previdência complementar aberta e capitalização, por meio do acompanhamento das operações e do funcionamento das sociedades e entidades supervisionadas, e em relação à governança, à gestão e aos controles internos, e aplicar regime repressivo. Seção IV Dos órgãos descentralizados Art. 14 Aos Escritórios de Representação compete representar a SUSEP e adotar medidas e executar funções que lhe sejam atribuídas. Parágrafo único. Ao Escritório de Representação no Distrito Federal compete, além do disposto no caput , realizar atividades de apoio à sede e aos demais Escritórios de Representação e assessorar o Gabinete, inclusive nos assuntos afetos ao Poder Legislativo. Seção V Do órgão colegiado Art. 15 Ao Conselho Diretor compete: I - fixar a política geral da SUSEP; II - exercer as competências legais e regulamentares pertinentes; III - cumprir e fazer cumprir as suas deliberações e as do CNSP; IV - aprovar as minutas de resolução que serão objeto de voto apresentado pelo representante da SUSEP no CNSP; e V - fixar as diretrizes e planejar as atividades inerentes à SUSEP, com vistas à ordenação e à supervisão dos mercados segurador, ressegurador, de previdência complementar aberta e de capitalização e das sociedades e entidades supervisionadas. CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES Seção I Do Superintendente da SUSEP Art. 16 Ao Superintendente da SUSEP incumbe: I - planejar, dirigir, coordenar e controlar as atividades da SUSEP, em estreita consonância com as diretrizes traçadas pelo CNSP; II - representar a SUSEP; e III - convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor. Seção II Dos demais Dirigentes Art. 17 Aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, supervisionar, coordenar e orientar a execução e a avaliação das atividades de suas áreas de competência e exercer outras atribuições que lhes forem designadas pelo Superintendente da SUSEP. CAPÍTULO V DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS Art. 18 Integram o patrimônio da SUSEP os bens e direitos de sua propriedade, os que venha a adquirir ou, ainda, os que lhe forem doados. Parágrafo único. Os bens e direitos a que se refere o caput deverão ser utilizados exclusivamente no cumprimento das finalidades da SUSEP. Art. 19 Constituem os recursos financeiros da SUSEP: I - as dotações orçamentárias que lhe forem consignadas no orçamento da União; II - as receitas provenientes da arrecadação da taxa de fiscalização das sociedades e entidades supervisionadas, na forma da legislação específica, e da cobrança de multas previstas em lei ou em instruções do CNSP e da SUSEP; e III - outras receitas eventuais, resultantes de suas atividades. ANEXO II a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP: UNIDADE Nº DE CARGO/ FUNÇÃO DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO DAS/FG 1 Superintendente 101.6 GABINETE 1 Chefe 101.4 1 Coordenador 101.3 2 Assessor Técnico 102.3 2 Assistente Técnico 102.1 SECRETARIA-GERAL 1 Chefe 101.4 Coordenação 3 Coordenador 101.3 Serviço 1 Chefe 101.1 AUDITORIA INTERNA 1 Auditor-Chefe 101.4 CORREGEDORIA 1 Corregedor 101.3 PROCURADORIA FEDERAL 1 Procurador-Chefe 101.4 Coordenação 4 Coordenador 101.3 Serviço 1 Chefe 101.1 DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 1 Diretor 101.5 1 Assessor Técnico 102.3 Serviço 1 Chefe 101.1 Coordenação-Geral de Administração e Finanças 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 8 Coordenador 101.3 Divisão 6 Chefe 101.2 Serviço 1 Chefe 101.1 Seção 1 Chefe FG-1 Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 4 Coordenador 101.3 Seção 1 Chefe FG-1 DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE SEGUROS PRIVADOS 1 Diretor 101.5 1 Assessor Técnico 102.3 Serviço 1 Chefe 101.1 Coordenação-Geral de Autorizações e Liquidações 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 6 Coordenador 101.3 Coordenação-Geral de Julgamentos 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 2 Coordenador 101.3 DIRETORIA DE SUPERVISÃO DE CONDUTA 1 Diretor 101.5 1 Assessor Técnico 102.3 Serviço 1 Chefe 101.1 Coordenação-Geral de Fiscalização de Conduta 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 5 Coordenador 101.3 Seção 2 Chefe FG-1 Coordenação-Geral de Monitoramento de Conduta 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 3 Coordenador 101.3 Divisão 3 Chefe 101.2 DIRETORIA DE SUPERVISÃO DE SOLVÊNCIA 1 Diretor 101.5 1 Assessor Técnico 102.3 Serviço 1 Chefe 101.1 Coordenação-Geral de Fiscalização Prudencial 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 3 Coordenador 101.3 Coordenação-Geral de Monitoramento Prudencial 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 4 Coordenador 101.3 Divisão 2 Chefe 101.2 Escritório de Representação em São Paulo 1 Coordenador 101.3 Divisão 4 Chefe 101.2 Escritório de Representação no Rio Grande do Sul 1 Chefe 101.2 Serviço 1 Chefe 101.1 Escritório de Representação no Distrito Federal 1 Coordenador 101.3 Divisão 1 Chefe 101.2 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SUSEP: CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL 101.6 6,27 1 6,27 1 6,27 101.5 5,04 4 20,16 4 20,16 101.4 3,84 12 46,08 12 46,08 101.3 2,10 46 96,60 46 96,60 101.2 1,27 35 44,45 17 21,59 101.1 1,00 12 12,00 8 8,00 102.3 2,10 7 14,70 6 12,60 102.1 1,00 3 3,00 2 2,00 SUBTOTAL 1 120 243,26 96 213,30 FG-1 0,20 4 0,80 4 0,80 SUBTOTAL 2 4 0,80 4 0,80 TOTAL 124 244,06 100 214,10 ANEXO II (Redação dada pelo Decreto nº 8.998, de 2017) (Vigência) a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP: UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO/Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO DAS/FCPE/FG 1 Superintendente DAS 101.6 GABINETE 1 Chefe DAS 101.4 1 Coordenador DAS 101.3 2 Assessor Técnico DAS 102.3 2 Assistente Técnico DAS 102.1 SECRETARIA-GERAL 1 Chefe DAS 101.4 Coordenação 3 Coordenador FCPE 101.3 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 AUDITORIA INTERNA 1 Auditor-Chefe FCPE 101.4 CORREGEDORIA 1 Corregedor FCPE 101.3 PROCURADORIA FEDERAL 1 Procurador-Chefe FCPE 101.4 Coordenação 4 Coordenador FCPE 101.3 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 1 Diretor DAS 101.5 1 Assessor Técnico DAS 102.3 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 Coordenação-Geral de Administração e Finanças 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 8 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 6 Chefe FCPE 101.2 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 Seção 1 Chefe FG-1 Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 4 Coordenador FCPE 101.3 Seção 1 Chefe FG-1 DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE SEGUROS PRIVADOS 1 Diretor DAS 101.5 1 Assessor Técnico DAS 102.3 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 Coordenação-Geral de Autorizações e Liquidações 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 6 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação-Geral de Julgamentos 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 2 Coordenador FCPE 101.3 DIRETORIA DE SUPERVISÃO DE CONDUTA 1 Diretor DAS 101.5 1 Assessor Técnico DAS 102.3 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 Coordenação-Geral de Fiscalização de Conduta 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 5 Coordenador FCPE 101.3 Seção 2 Chefe FG-1 Coordenação-Geral de Monitoramento de Conduta 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 3 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 3 Chefe FCPE 101.2 DIRETORIA DE SUPERVISÃO DE SOLVÊNCIA 1 Diretor DAS 101.5 1 Assessor Técnico DAS 102.3 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 Coordenação-Geral de Fiscalização Prudencial 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 3 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação-Geral de Monitoramento Prudencial 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 4 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 2 Chefe FCPE 101.2 Escritório de Representação em São Paulo 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 4 Chefe FCPE 101.2 Escritório de Representação no Rio Grande do Sul 1 Chefe FCPE 101.2 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 Escritório de Representação no Distrito Federal 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP: CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL DAS 101.6 6,27 1 6,27 1 6,27 DAS 101.5 5,04 4 20,16 4 20,16 DAS 101.4 3,84 12 46,08 2 7,68 DAS 101.3 2,10 46 96,60 1 2,10 DAS 101.2 1,27 17 21,59 - - DAS 101.1 1,00 8 8,00 8 8,00 DAS 102.3 2,10 6 12,60 6 12,60 DAS 102.1 1,00 2 2,00 2 2,00 SUBTOTAL 1 96 213,30 24 58,81 FCPE 101.4 2,30 - - 10 23,00 FCPE 101.3 1,26 - - 45 56,70 FCPE 101.2 0,76 - - 17 12,92 SUBTOTAL 2 - - 72 92,62 FG-1 0,20 4 0,80 4 0,80 SUBTOTAL 3 4 0,80 4 0,80 TOTAL 100 214,10 100 152,23 ANEXO III REMANEJAMENTO DE CARGOS CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA SUSEP P/ A SEGES/MP QTDE. QTDE. DAS 101.2 1,27 18 22,86 DAS 101.1 1,00 4 4,00 DAS 102.3 2,10 1 2,10 DAS 102.1 1,00 1 1,00 TOTAL 24 29,96