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Decreto 8.722 de 27 de Abril de 2016
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Brasília, 27 de abril de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
Art. 1º
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, na forma dos Anexos I e II .
Art. 2º
Ficam remanejados, na forma do Anexo III , da SUSEP para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I
dezoito DAS 101.2;
II
quatro DAS 101.1;
III
um DAS 102.3; e
IV
um DAS 102.1.
Art. 3º
Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental da SUSEP deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único
O Superintendente da SUSEP fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II , que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagas, suas denominações e seus níveis.
Art. 4º
Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental da SUSEP por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.
Art. 5º
O Superintendente da SUSEP deverá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental da autarquia, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de noventa dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.
Art. 6º
Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.
Art. 7º
Fica revogado o Decreto nº 7.049, de 23 de dezembro de 2009 .
DILMA ROUSSEFF Nelson Barbosa Francisco Gaetani
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.2016