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Artigo 39 do Decreto nº 87.218 de de 31 de Maio de 1982

Regulamenta a Lei nº 6.965, de 09 de dezembro de 1981, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de Fonoaudiólogo, e determina outras providências.

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Art. 39

A instância ministerial será última e definitiva nos assuntos relacionados com a profissão e seu exercício.