Artigo 37 do Decreto nº 87.218 de de 31 de Maio de 1982
Regulamenta a Lei nº 6.965, de 09 de dezembro de 1981, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de Fonoaudiólogo, e determina outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 37
Das decisões do Conselho Federal ou de seu Presidente, por força de competência privativa, caberá recurso, em 30 (trinta) dias contados da ciência, para o Ministro do Trabalho.