Artigo 36, Alínea b do Decreto nº 87.218 de de 31 de Maio de 1982
Regulamenta a Lei nº 6.965, de 09 de dezembro de 1981, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de Fonoaudiólogo, e determina outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 36
Da imposição de qualquer penalidade caberá recurso, com efeito suspensivo, à instância imediatamente superior:
a
voluntário, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência da decisão;
b
ex-officio , nas hipóteses dos incisos IV e V do art. 35, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da decisão.