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Artigo 36, Alínea b do Decreto nº 87.218 de de 31 de Maio de 1982

Regulamenta a Lei nº 6.965, de 09 de dezembro de 1981, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de Fonoaudiólogo, e determina outras providências.

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Art. 36

Da imposição de qualquer penalidade caberá recurso, com efeito suspensivo, à instância imediatamente superior:

a

voluntário, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência da decisão;

b

ex-officio , nas hipóteses dos incisos IV e V do art. 35, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da decisão.

Art. 36, b do Decreto 87.218 de /1982