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Artigo 28, Parágrafo Único do Decreto nº 87.218 de de 31 de Maio de 1982

Regulamenta a Lei nº 6.965, de 09 de dezembro de 1981, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de Fonoaudiólogo, e determina outras providências.

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Art. 28

As firmas que se organizarem para executar serviços, relacionados com o presente Regulamento, só poderão iniciar suas atividades depois de promoverem o competente registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia da respectiva jurisdição.

Parágrafo único

O registro de firma, só será concedido se sua denominação for condizente com a finalidade a que se destina.

Art. 28, Parágrafo Único do Decreto 87.218 de /1982