Artigo 22, Inciso II, Alínea b do Decreto nº 87.218 de de 31 de Maio de 1982
Regulamenta a Lei nº 6.965, de 09 de dezembro de 1981, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de Fonoaudiólogo, e determina outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Constituem renda:
I
do Conselho Federal:
a
20% (vinte por cento) do produto das arrecadações de anuidades, taxas, emolumentos e multas de cada Conselho Regional;
b
legados, doações e subvenções;
c
rendas patrimoniais.
II
dos Conselhos Regionais:
a
80% (oitenta por cento) do produto de arrecadação de anuidades, taxas, emolumentos e multas;
b
legados, doações e subvenções;
c
rendas patrimoniais.