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Artigo 22, Inciso I, Alínea a do Decreto nº 87.218 de de 31 de Maio de 1982

Regulamenta a Lei nº 6.965, de 09 de dezembro de 1981, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de Fonoaudiólogo, e determina outras providências.

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Art. 22

Constituem renda:

I

do Conselho Federal:

a

20% (vinte por cento) do produto das arrecadações de anuidades, taxas, emolumentos e multas de cada Conselho Regional;

b

legados, doações e subvenções;

c

rendas patrimoniais.

II

dos Conselhos Regionais:

a

80% (oitenta por cento) do produto de arrecadação de anuidades, taxas, emolumentos e multas;

b

legados, doações e subvenções;

c

rendas patrimoniais.

Art. 22, I, a do Decreto 87.218 de /1982