Artigo 19, Inciso III do Decreto nº 87.218 de de 31 de Maio de 1982
Regulamenta a Lei nº 6.965, de 09 de dezembro de 1981, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de Fonoaudiólogo, e determina outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
O exercício de mandato de membros do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais, assim como a respectiva eleição, mesmo na condição de suplente, ficará subordinada às exigências constantes do art. 530 da Consolidação das Leis do Trabalho, além do preenchimento dos seguintes requisitos e condições básicas:
I
cidadania brasileira;
II
habilitação profissional na forma da legislação em vigor;
III
pleno gozo dos direitos profissionais, civis e políticos;
IV
inexistência de condenação por crime contra a segurança nacional.