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Artigo 17, Parágrafo Único do Decreto nº 87.218 de de 31 de Maio de 1982

Regulamenta a Lei nº 6.965, de 09 de dezembro de 1981, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de Fonoaudiólogo, e determina outras providências.

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Art. 17

Os membros dos Conselhos Regionais e os respectivos suplentes serão eleitos pelo sistema de eleição direta, através do voto pessoal, secreto e obrigatório dos profissionais inscritos no Conselho.

Parágrafo único

Os mandatos dos membros dos Conselhos Regionais e dos respectivos suplentes serão de 3 (três) anos.

Art. 17, Parágrafo Único do Decreto 87.218 de /1982