Artigo 14 do Decreto nº 87.218 de de 31 de Maio de 1982
Regulamenta a Lei nº 6.965, de 09 de dezembro de 1981, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de Fonoaudiólogo, e determina outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Os mandatos dos membros do Conselho Federal de Fonoaudiologia e dos respectivos suplentes serão de 3 (três) anos, facultada a reeleição para um mandato.