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Artigo 1º do Decreto nº 8.720 de 6 de Fevereiro de 1942

Extingue cargos excedentes.

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Art. 1º

. Ficam extintos três (3) cargos da classe E, da carreira de Maquinista de estrada de ferro, do Quadro VI do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude do falecimento de Argemiro Maciel, da aposentadoria do João Marques e da demissão de Miguel Chaves, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 1º do Decreto 8.720 /1942