Decreto nº 8.720 de 6 de Fevereiro de 1942
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Extingue cargos excedentes.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 1942; 121º da Independência e 54º da República.
Art. 1º
. Ficam extintos três (3) cargos da classe E, da carreira de Maquinista de estrada de ferro, do Quadro VI do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude do falecimento de Argemiro Maciel, da aposentadoria do João Marques e da demissão de Miguel Chaves, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º
. Revogam-se as disposições em contrário.
GETÚLIO VARGAS João de Mendonça Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 9.2.1942