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Decreto nº 8.720 de 6 de Fevereiro de 1942

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Extingue cargos excedentes.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 1942; 121º da Independência e 54º da República.


Art. 1º

. Ficam extintos três (3) cargos da classe E, da carreira de Maquinista de estrada de ferro, do Quadro VI do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude do falecimento de Argemiro Maciel, da aposentadoria do João Marques e da demissão de Miguel Chaves, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º

. Revogam-se as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS João de Mendonça Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 9.2.1942

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