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Decreto de 8 de dezembro de 1999

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital social de sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários, a ser constituída pelo Banco Fleming Graphus S.A., e dá outras providências.

Decreto de 8 de dezembro de 1999 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA:

Brasília, 8 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, no capital social de sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários, a ser constituída pelo Banco Fleming Graphus S.A.

Art. 2º

O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Amaury Guilherme Bier

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1999

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