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Artigo 3º do Decreto de 8 de dezembro de 1999

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital social de sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários, a ser constituída pelo Banco Fleming Graphus S.A., e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /1999