Artigo 1º do Decreto de 8 de dezembro de 1999
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital social de sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários, a ser constituída pelo Banco Fleming Graphus S.A., e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, no capital social de sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários, a ser constituída pelo Banco Fleming Graphus S.A.