Artigo 4º do Decreto nº 87.159 de 10 de Maio de 1982
Estabelece normas para o escoamento e a comercialização do álcool, para fins combustíveis.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nºs 82.476, de 23 de outubro de 1978 , 85.678, de 30 de janeiro de 1981 , 86.156, de 25 de junho de 1981, e demais disposições em contrário.