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Artigo 4º do Decreto nº 87.159 de 10 de Maio de 1982

Estabelece normas para o escoamento e a comercialização do álcool, para fins combustíveis.

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nºs 82.476, de 23 de outubro de 1978 , 85.678, de 30 de janeiro de 1981 , 86.156, de 25 de junho de 1981, e demais disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 87.159 /1982