Artigo 3º do Decreto nº 87.159 de 10 de Maio de 1982
Estabelece normas para o escoamento e a comercialização do álcool, para fins combustíveis.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Conselho Nacional do Petróleo e o Instituto do Açúcar e do Álcool regularão, em ato conjunto, as sanções a que estarão sujeitas as empresas que descomprirem as normas para a produção, o escoamento e a comercialização do álcool para fins combustíveis.