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Artigo 3º do Decreto nº 87.147 de 4 de Maio de 1982

Dispõe sobre a Missão Técnica Aeronáutica Brasileira em Assunção - República do Paraguai.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 87.147 /1982