Artigo 2º do Decreto nº 87.147 de 4 de Maio de 1982
Dispõe sobre a Missão Técnica Aeronáutica Brasileira em Assunção - República do Paraguai.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Missão Técnica Aeronáutica Brasileira (MTAB), terá a sua constituição e competência específicas definidas em ato do Ministro da Aeronáutica.
Parágrafo único
A Chefia da MTAB é exercida por Oficial Superior do Quadro de Oficiais Aviadores da Ativa, com o posto de Tenente-Coronel.