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Artigo 1º do Decreto nº 87.147 de 4 de Maio de 1982

Dispõe sobre a Missão Técnica Aeronáutica Brasileira em Assunção - República do Paraguai.

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Art. 1º

Fica acrescentada ao item IV do art. 1º do Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973, a letra "e" com a seguinte redação: "Art. 1º (...) IV - Ministério da Aeronáutica (...) e) Missão Técnica Aeronáutica Brasileira eu Assunção".

Art. 1º do Decreto 87.147 /1982