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Artigo 2º do Decreto nº 87.141 de de 04 de Maio de 1982

Dispõe sobre a composição da Categoria Direção Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.


Art. 2º

As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Aeronáutica.