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Artigo 1º do Decreto nº 87.141 de de 04 de Maio de 1982

Dispõe sobre a composição da Categoria Direção Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.

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Art. 1º

São criadas funções, na forma do anexo deste decreto, para composição da Categoria Direção Intermediária, código: DAI-111, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, código: DAI-110, do Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica.

Art. 1º do Decreto 87.141 de /1982