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Decreto de 2 de dezembro de 1999

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 4.350.489.000,00, em favor do Ministério da Integração Nacional e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Decreto de 2 de dezembro de 1999 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 7º, alíneas "a" e "b", da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, combinado com o art. 29 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, DECRETA:

Brasília, 2 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor do Ministério da Integração Nacional e de Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 4.350.489.000,00 (quatro bilhões, trezentos e cinqüenta milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil reais), para atender à programação constante no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo decorrerão do excesso de arrecadação de recursos do Tesouro Nacional.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.1999