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Artigo 1º do Decreto de 2 de dezembro de 1999

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 4.350.489.000,00, em favor do Ministério da Integração Nacional e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor do Ministério da Integração Nacional e de Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 4.350.489.000,00 (quatro bilhões, trezentos e cinqüenta milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil reais), para atender à programação constante no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1999