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Artigo 2º do Decreto de 2 de dezembro de 1999

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 4.350.489.000,00, em favor do Ministério da Integração Nacional e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo decorrerão do excesso de arrecadação de recursos do Tesouro Nacional.

Art. 2º do Decreto /1999