Artigo 2º do Decreto de 2 de dezembro de 1999
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 4.350.489.000,00, em favor do Ministério da Integração Nacional e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo decorrerão do excesso de arrecadação de recursos do Tesouro Nacional.