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Artigo 2º do Decreto nº 87.127 de de 26 de Abril de 1982

Altera a redação do artigo 3º e da alínea "b" do parágrafo único do artigo 25 do Decreto nº 79.046, de 27 de dezembro de 1976, que dispõe sobre a aplicação dos incentivos fiscais para o desenvolvimento florestal do país

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 87.127 de /1982