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Artigo 1-o do Decreto nº 87.120 de de 23 de Abril de 1982

Dispõe sobre o Terceiro Programa de Incentivo à Produção de Borracha Natural - PROBOR III, instituído pelo Decreto nº 85.929, de 23 de abril de 1981, e dá outras providências.

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Art. 1-o

Terceiro Programa de Incentivo à Produção de Borracha Natural - PROBOR III, instituído pelo Decreto nº 85.929, de 23 de abril de 1981, será executado de acordo com o estabelecido neste Decreto e no anexo que com este se aprova.

Art. 1-o do Decreto 87.120 de /1982