Decreto de 2 de dezembro de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 2.186.364,00, em favor do Ministério da Educação, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Decreto de 2 de dezembro de 1999 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, incisos III, alínea "a", da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, DECRETA:
Brasília, 2 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$2.186.364,00 (dois milhões, cento e oitenta e seis mil, trezentos e sessenta e quatro reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas a grupos de despesa, no âmbito das mesmas subatividades, conforme indicado no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.1999