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Artigo 2º do Decreto de 2 de dezembro de 1999

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 2.186.364,00, em favor do Ministério da Educação, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas a grupos de despesa, no âmbito das mesmas subatividades, conforme indicado no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.