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Artigo 1º do Decreto de 2 de dezembro de 1999

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 2.186.364,00, em favor do Ministério da Educação, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$2.186.364,00 (dois milhões, cento e oitenta e seis mil, trezentos e sessenta e quatro reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1999