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Artigo 2º do Decreto nº 87.119 de 20 de Abril de 1982

Altera dispositivo do Regulamento Para o Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto número 68.951, de 19 de julho de 1971.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 87.119 /1982