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Artigo 4º do Decreto nº 87.118 de de 20 de Abril de 1982

Concede à Empresa "BRITISH AIRWAYS" autorização para funcionar no Brasil, com escritório para venda de transporte aéreo, na cidade de São Paulo.

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Art. 4º

A presente autorização de funcionamento poderá ser cassada a qualquer tempo, a juizo do Governo e independentemente de qualquer indenização, se forem infringidos os termos desta autorização ou se o interesse público assim o determinar.

Art. 4º do Decreto 87.118 de /1982