JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 87.118 de de 20 de Abril de 1982

Concede à Empresa "BRITISH AIRWAYS" autorização para funcionar no Brasil, com escritório para venda de transporte aéreo, na cidade de São Paulo.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É concedida à Empresa Estatal BRITISH AIRWAYS , com sede em Londres, Inglaterra, autorização para funcionar no Brasil , com Escritório para venda de transporte aéreo, na cidade de São Paulo, com os Estatutos Sociais que apresentou e com o capital destinado as suas operações estimado em Cr$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil cruzeiros), obrigada a sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da presente autorização, incluídos os referentes às sociedades comerciais.

Art. 1º do Decreto 87.118 de /1982