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Artigo 2º do Decreto nº 87.112 de de 19 de Abril de 1982

Autoriza o BANCO DE CHILE a funcionar no País.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília (DF), 19 de abril de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

Art. 2º do Decreto 87.112 de /1982