Artigo 2º do Decreto nº 87.112 de de 19 de Abril de 1982
Autoriza o BANCO DE CHILE a funcionar no País.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília (DF), 19 de abril de 1982; 161º da Independência e 94º da República.