JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 87.112 de de 19 de Abril de 1982

Autoriza o BANCO DE CHILE a funcionar no País.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica o Banco de Chile, instituição financeira sediada em Santiago, Chile, autorizado a funcionar no País, por prazo indeterminado, com sucursais em São Paulo (SP) e no Rio de Janeiro (RJ), para a realização de operações bancárias, inclusive de câmbio, mediante regulamento próprio, a ser aprovado pelo Conselho Monetário Nacional, respeitados os dispositivos legais vigentes.

Art. 1º do Decreto 87.112 de /1982