Artigo 2º do Decreto nº 87.110 de 19 de Abril de 1982
Outorga concessão à RÁDIO PRINCESA ISABEL LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Princesa Isabel, Estado da Paraíba.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.