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Artigo 2º do Decreto nº 87.110 de 19 de Abril de 1982

Outorga concessão à RÁDIO PRINCESA ISABEL LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Princesa Isabel, Estado da Paraíba.

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Art. 2º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 87.110 /1982