JurisHand Logo
    |
    Legislação
    1. Voltar para a página principal
    2. resultados
    3. Decreto 87.110 de 19 de Abril de 1982

    Coração para favoritarDecreto 87.110 de 19 de Abril de 1982

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 13.939/81 (Edital nº 88/81), DECRETA:

    Brasília, DF, 19 de abril de 1982; 161º da Independência e 94º da República.


    Art. 1º

    Fica outorgada concessão à RÁDIO PRINCESA ISABEL LTDA., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Princesa Isabel, Estado da Paraíba.

    Parágrafo único

    O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

    Art. 2º

    Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    JOÃO FIGUEIREDO H.C. Mattos

    Este texto não substitui o publicado no DOU 22.4.1982