Artigo 2º do Decreto nº 871 de 14 de Julho de 1993
Dispõe sobre a execução do Décimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre Brasil e Argentina, de 22/04/93.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.