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Artigo 2º do Decreto nº 871 de 14 de Julho de 1993

Dispõe sobre a execução do Décimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre Brasil e Argentina, de 22/04/93.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 871 /1993