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Artigo 1º do Decreto nº 871 de 14 de Julho de 1993

Dispõe sobre a execução do Décimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre Brasil e Argentina, de 22/04/93.

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Art. 1º

O Décimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre Brasil e Argentina, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.

Art. 1º do Decreto 871 /1993