Artigo 2º do Decreto nº 87.078 de 1º de Abril de 1982
Altera alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os produtos que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam elevadas para 33% (trinta e três por cento) e 38% (trinta e oito por cento), respectivamente, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os produtos classificados nos códigos 87.02.01.01 e 87.02.01.02, da Tabela aprovada pelo Decreto nº 84.338, de 26 de dezembro de 1979 .