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Artigo 2º do Decreto nº 87.078 de 1º de Abril de 1982

Altera alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os produtos que menciona.

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Art. 2º

Ficam elevadas para 33% (trinta e três por cento) e 38% (trinta e oito por cento), respectivamente, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os produtos classificados nos códigos 87.02.01.01 e 87.02.01.02, da Tabela aprovada pelo Decreto nº 84.338, de 26 de dezembro de 1979 .

Art. 2º do Decreto 87.078 de 1º de Abril de 1982