Artigo 1º do Decreto nº 87.065 de de 29 de Março de 1982
Promulga o Acordo Básico de Cooperação Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Acordo Básico de Cooperação Científica e Tecnológica, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.