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Decreto 87.065 de de 29 de Março de 1982
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 71, de 26 de novembro de 1981, o Acordo Básico de Cooperação Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, celebrado em Moscou, a 16 de abril de 1981; CONSIDERANDO que o referido Acordo entrou em vigor, nos termos de seu Artigo IX, parágrafo 1, a 8 de março de 1982; DECRETA:
Brasília, em 29 de março de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
Art. 1º
O Acordo Básico de Cooperação Científica e Tecnológica, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO João Clemente Baena Soares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.3.1982 ACORDO BÁSICO DE COOPERAÇãO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA UNIÃO DAS REPÚBLICAS SOCIALISTAS SOVIÉTICAS