Artigo 32, Alínea b do Decreto nº 87.062 de 29 de Março de 1982
Dispõe sobre a organização administrativa do Ministério da Educação e Cultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 32
Para efeito de consolidação da reforma objeto deste Decreto, fica o Ministro de Estado da Educação e Cultura autorizado a promover estudos complementares e as medidas legais e regulamentares cabíveis que visem:
a
à transferência, no âmbito da Administração Federal ou para a esfera da Administração estadual ou da municipal, de órgãos, entidades ou funções do Ministério;
b
à extinção, fusão ou incorporação de órgãos, entidades ou funções do Ministério.