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Artigo 1º do Decreto nº 87.039 de 16 de Março de 1982

Inclui dispositivo no Decreto nº 85.645, de 20 de janeiro de 1981, autorizado a ascensão às categorias funcionais do Grupo Polícia Federal, relativamente a servidores que indica.

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Art. 1º

Ficam acrescentados ao artigo 8º do Decreto nº 85.645, de 20 de janeiro de 1981, os seguintes parágrafos: "§ 1º O disposto na letra f deste artigo não se aplica aos servidores do Departamento de Polícia Federal, admitidos até 31 de outubro de 1974".

Art. 1º do Decreto 87.039 de 16 de Março de 1982