Artigo 7º do Decreto nº 87.009 de 15 de Março de 1982
Institui Ordem Honorífica denominada ORDEM DO MÉRITO DAS COMUNICAÇÕES.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério das Comunicações.