Artigo 6º do Decreto nº 87.009 de 15 de Março de 1982
Institui Ordem Honorífica denominada ORDEM DO MÉRITO DAS COMUNICAÇÕES.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os membros do Conselho da Ordem e o seu Secretário não perceberão qualquer remuneração e os seus serviços serão considerados relevantes.