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Artigo 5º, Parágrafo 2 do Decreto nº 87.009 de 15 de Março de 1982

Institui Ordem Honorífica denominada ORDEM DO MÉRITO DAS COMUNICAÇÕES.

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Art. 5º

O Conselho da Ordem será integrado pelos Ministros de Estado das Comunicações, das Relações Exteriores, da Educação e Cultura e Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas e pelo Secretário-Geral do Ministério das Comunicações.

§ 1º

O Coordenador de Comunicação Social do Ministério das Comunicações será o Secretário do Conselho.

§ 2º

A sede da Chancelaria da Ordem será no Ministério das Comunicações, por onde correrá o expediente.