Artigo 5º, Parágrafo 1 do Decreto nº 87.009 de 15 de Março de 1982
Institui Ordem Honorífica denominada ORDEM DO MÉRITO DAS COMUNICAÇÕES.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Conselho da Ordem será integrado pelos Ministros de Estado das Comunicações, das Relações Exteriores, da Educação e Cultura e Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas e pelo Secretário-Geral do Ministério das Comunicações.
§ 1º
O Coordenador de Comunicação Social do Ministério das Comunicações será o Secretário do Conselho.
§ 2º
A sede da Chancelaria da Ordem será no Ministério das Comunicações, por onde correrá o expediente.