Artigo 4º do Decreto nº 87.009 de 15 de Março de 1982
Institui Ordem Honorífica denominada ORDEM DO MÉRITO DAS COMUNICAÇÕES.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As nomeações ou promoções de personalidades nacionais serão feitas, em princípio, no dia 5 de maio de cada ano, quando se comemora o Dia das Comunicações, ressalvada a possibilidade de escolha de outras datas, a critério do Governo.